O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Bárbara d'Oeste (COMDEMA), instituído pela Lei Municipal nº 3.477 de 28 de junho de 2013 e regulamentado pelo Decreto Municipal 6.275 de 09 de setembro de 2013 tem por objetivo promover a discussão, análise e proposição das diretrizes das políticas públicas ambientais de Santa Bárbara d'Oeste.
Trata-se de um Órgão de caráter consultivo e deliberativo no qual são discutidos diferentes temas relacionados à gestão ambiental municipal, tais como: gestão de resíduos, gestão de recursos hídricos, arborização urbana, uso e ocupação do solo, poluição sonora, poluição visual e saneamento básico, dentre outros.
É formado por representantes do Segmento Empresarial, Segmento Técnico-Profissional, Segmento Judicial, e demais representantes da Sociedade Civil Organizada e Poder Público. Para exercer suas atribuições o COMDEMA é composto por:
1. Plenária: Composta pelos conselheiros membros do COMDEMA, com a função de aprovar os pareceres, moções e deliberações do Conselho. Além disso, é um espaço de discussão das diferentes questões e políticas ambientais do município. Os conselheiros possuem mandato de 2 anos.
2. Diretoria: Composta por um presidente, um vice-presidente, dois secretários executivos e um tesoureiro, sendo responsável pela organização e condução das atividades do COMDEMA e representação oficial do mesmo.
3. Câmaras Técnicas e Comissões Especiais: Possuem a função de aprofundar a análise e a discussão dos diferentes temas em debate no COMDEMA e encaminhar à Plenária propostas de pareceres, moções e deliberações.
Todas as reuniões do COMDEMA são abertas, inclusive com direito a voz, a todos os cidadãos. As reuniões ordinárias da Plenária ocorrem mensalmente.
Todas as reuniões são agendadas por meio de convocação, divulgadas previamente neste site.
Todas as reuniões geram Atas, nas quais são expostas as decisões tomadas em plenário, além das obrigações e comprometimentos tomados pelo Conselho sobre os assuntos discutidos.
O Plano Diretor Municipal - PDM é uma ferramenta legal (instituída através de uma Lei Municipal) que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento urbano de uma cidade. Ele é fundamental para o planejamento e gestão do espaço urbano, influenciando a ocupação do território, a infraestrutura, o transporte, a habitação, a preservação ambiental, entre outros aspectos.
O PDM é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, devendo ser aprovado pela Câmara Municipal e revisto periodicamente, geralmente a cada 10 anos, conforme o Estatuto da Cidade. Ele é um instrumento de planejamento que deve envolver a participação da população e de entidades representativas da comunidade.
O atual PDM de Santa Bárbara d'Oeste é a Lei Complementar Municipal nº 265/2017. Em 2027 ela deve passar por revisão, pois completará 10 anos. Pensando nisso, e mantendo o compromisso com as questões ambientais do Município, o COMDEMA definiu, em sua última reunião ordinária (111ª) abrir espaço para receber propostas para a revisão do PDM.