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O licenciamento ambiental no Município de Santa Bárbara d'Oeste é realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de sua Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental. É objeto de licenciamento ambiental no município todo e qualquer empreendimento ou atividade, classificado como de baixo impacto ambiental local, conforme diretrizes dadas pela Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024.

O Licenciamento Ambiental Municipal teve início em 01/04/2019. Foi instituído no Município através da Lei Municipal nº 4.067/2018, alterada pela Lei Municipal nº 4.901/2019. Ambas as leis foram revogadas pela Lei Municipal nº 4.745/2025, que é a que está em vigor. Inicialmente o licenciamento ambiental municipal era regulamentado pelo Decreto Municipal nº 6.936/2019, o qual foi revogado e substituído pelo Decreto Municipal nº 7.584/2024, que passou a atender às exigência nova definidas pela nova Deliberação Normativa do CONSEMA supracitada. A instituição do Município como apto para realizar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental local se deu através de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ATENÇÃO

LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS EXPEDIDAS PELO VIA RÁPIDA AMBIENTAL DA CETESB, APÓS A DATA DE 01/04/2019, E QUE PASSEM, NECESSARIAMENTE, POR LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL, NÃO TERÃO VALIDADE, DEVENDO O INTERESSADO SOLICITAR A LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL JUNTO AO MUNICÍPIO.

Aqui, você encontrará todas as orientações necessárias para solicitar e receber a licença ambiental de seu empreendimento ou atividade. Se mesmo assim persistirem dúvidas, você poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do telefone (19) 3459-1480 ou ainda pelo e-mail licenciamento.ambiental@santabarbara.sp.gov.br. Ou ainda poderá tirar dúvida diretamente através do nosso CONTATO.

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