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O licenciamento ambiental no Município de Santa Bárbara d'Oeste é realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de sua Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental. É objeto de licenciamento ambiental no município todo e qualquer empreendimento ou atividade, classificado como de baixo impacto ambiental local, conforme diretrizes dadas pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSEMA Nº 01/2018, alterada pela DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONSEMA Nº 02/2018.

O Licenciamento Ambiental Municipal teve início em 01/04/2019. Foi instituído no Município através da LEI MUNICIPAL Nº 4.067/2018, alterada pela LEI MUNICIPAL Nº 4.091/2019 e regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 6.936/2019. A instituição do Município como apto para realizar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental local se deu através de publicação no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LICENÇAS AMBIENTAIS EXPEDIDAS PELO VIA RÁPIDA AMBIENTAL DA CETESB, APÓS A DATA DE 01/04/2019, E QUE PASSEM, NECESSARIAMENTE, POR LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL, NÃO TERÃO VALIDADE.

O Licenciamento Ambiental Municipal passou por alterações recentes, definidas tanto pela nova forma como os protocolos estão sendo abertos junto à Prefeitura Municipal, quanto pelas novas determinações legalmente estipuladas para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras no Estado de São Paulo. Aqui, você encontrará todas as orientações necessárias para solicitar e receber a licença ambiental de seu empreendimento ou atividade. Se mesmo assim persistirem dúvidas, você poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através do telefone (19) 3464-9010 ou ainda pelo e-mail licenciamento.ambiental@santabarbara.sp.gov.br. Ou ainda poderá tirar dúvida diretamente através do nosso CONTATO.

Clique AQUI e verifique se seu empreendimento/ atividade deve fazer o licenciamento ambiental pela CETESB ou pelo Município

Clique AQUI para verificar o valor aproximado da taxa de análise do seu empreendimento

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