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Município de Santa Bárbara d'Oeste
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
As obras públicas não são isentas de licenciamento ambiental municipal. Desta forma, também devem passar por procedimento de licenciamento ambiental como qualquer outra obra. Esse licenciamento pode ser executado pelo próprio município, caso a atividade esteja definida na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024.
Entende-se que as principais obras públicas definidas na Deliberação Normativa CONSEMA que podem ser objeto de licenciamento ambiental são as descritas abaixo:
OBRAS VIÁRIAS
São consideradas as obras de implantação, ampliação ou extensão de novas vias municipais, desde que:
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Tenham movimentação de solo entre 50,00 e 400.000 m³ e/ou;
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Necessidade de desapropriação de até 15,0 ha de área e/ou;
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Necessidade de intervenção em APP com vegetação pioneira ou vegetação exótica, ou ainda supressão de árvores isoladas dentro e fora de APP
Pavimentação de vias públicas já existentes, legalmente implementadas, não necessitam de licenciamento ambiental (a menos que isso implique algum tipo de supressão de vegetação ou árvores isoladas, ou ainda intervenção em APP nas condições definidas no item 3 acima, para implantação de obras de drenagem pluvial dessas vias).
EMISSÁRIO DE ESGOTO
São consideradas as obras de implantação ou extensão de rede domiciliar de coleta de esgoto, em loteamentos regularizados ou em processo de regularização, desde que o esgoto coletado seja encaminhado a um sistema de tratamento devidamente licenciado pela CETESB.
A implantação de rede de coleta de esgoto em novos parcelamentos de solo que passem por análise do GRAPROHAB ou tenham de apresentar Estudo de Impacto Ambiental, são licenciados pela CETESB.
DESASSOREAMENTO
Trata-se do processo de desassoreamento de córregos, lagos, lagoas e represas, qualquer que seja a extensão, desde que dentro do perímetro urbano do município e obedecendo as disposições da Resolução SMA nº 36/2027.
CEMITÉRIOS
Trata-se da implantação, ampliação e operação de cemitérios, desde que não estejam em Área de Proteção e Recuperação de Mananciais - APRM.
SAÚDE
O Município passa a licenciar a implantação, ampliação e operação de prontos socorros e unidades hospitalares de atendimento em urgência (CNAE 8610-1/02).
CORREDORES DE ÔNIBUS
São consideradas as obras de implantação, ampliação ou extensão de corredores de ônibus, desde que:
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Tenham movimentação de solo entre 50,00 e 400.000 m³ e/ou;
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Necessidade de desapropriação de até 15,0 ha de área e/ou;
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Necessidade de intervenção em APP com vegetação pioneira ou vegetação exótica, ou ainda supressão de árvores isoladas dentro e fora de APP
ADUTORAS DE ÁGUA
São consideradas as obras de implantação ou extensão de adutoras de água, independente do diâmetro da tubulação e da extensão a ser instalada, desde que impliquem apenas na supressão de árvores isoladas (dentro ou fora de APP) ou ainda na intervenção em APP apenas com vegetação pioneira ou vegetação exótica.
A implantação de adutoras de água em novos parcelamentos de solo que passem por análise do GRAPROHAB ou tenham de apresentar Estudo de Impacto Ambiental, são licenciados pela CETESB.
CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS
Trata-se da canalização de córregos, qualquer que seja sua extensão, porém somente dentro do perímetro urbano legalmente instituído do Município.
RESERVATÓRIOS DE CONTROLE DE CHEIAS
São consideradas as obras de implantação ou ampliação de reservatórios de controle de cheias, ligados aos sistemas de drenagem pluvial (os chamados piscinões), desde que:
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Tenham volume de escavação entre 200,00 e 300.000 m³ e/ou;
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Necessidade de intervenção em APP com vegetação pioneira ou vegetação exótica, ou ainda supressão de árvores isoladas dentro e fora de APP
RESÍDUOS SÓLIDOS
O Município pode licenciar as seguintes obras ou atividades vinculadas à questão dos resíduos sólidos:
1. Implantação, ampliação e operação de aterro de RCC (sem ser área de cava de mineração);
2. Implantação, ampliação e operação de Usina de RCC (sem lavagem de material), e;
3. Central de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos da coleta pública (sem beneficiamento);
INTERVENÇÕES EM APP E SUPRESSÃO DE ÁRVORES ISOLADAS
Intervenções em Áreas de Preservação Permanente (com vegetação pioneira ou vegetação exótica) ou supressões de árvores isoladas (nativas e exóticas, dentro ou fora de APP) que independem das obras previstas acima, mas que sejam motivadas.
Para essas obras públicas a solicitação deverá ser feita utilizando-se o FORMULÁRIO 06 (versão 1.0), o qual deverá ser preenchido de forma correta e protocolado para análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
ATENÇÃO:
Os documentos listados no item 8.1 deste formulário, em especial os números 1 ao 9, 12 e 13, e 23 e 24 deverão ser obrigatoriamente entregues por qualquer tipo de atividade ou empreendimento a ser licenciado. Os demais documentos serão solicitados conforme o tipo de licença a ser emitida e orientado no processo.
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