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CADASTRO TÉCNICO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS NÃO LICENCIÁVEIS

O Cadastro Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras Não Licenciáveis é uma obrigação legal instituída pela Lei Municipal nº 4.067/2018, em seus artigos 51 e 52, tendo sido alterada pelo artigo 13 da Lei Municipal nº 4.091/2019.

Tem por finalidade realizar um cadastro técnico de algumas atividades estabelecidas nesta lei como potencialmente poluidoras, porém não definidas pela Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018 como atividades passíveis de licenciamento ambiental. Apesar da liberdade jurídica permitida ao Município em estabelecer normas de licenciamento para atividades específicas, em vista do não enquadramento destas atividades como produtivas, optou-se pelo seu estabelecimento dentro de um cadastro técnico municipal, que permitirá ao município o conhecimento das atividades desempenhadas pelos empreendimentos cadastrados, possibilitando um melhor controle e orientação das potenciais fontes poluidoras existentes.

Serão passíveis de cadastramento as seguintes atividades ou empreendimentos:

A. Prestadores de serviços automotivos de:
- Oficinas mecânicas;
- Oficinas auto elétricas;
- Oficinas de troca de óleo automotor;
- Funilarias (incluindo outros serviços de reparos automotivos similares);
- Centros de lavagem automotiva (incluindo centros de estética automotiva);
- Borracharias.

​​B. Galpões e demais áreas de armazenamento e triagem de material reciclável, desde que não possuam maquinário para manuseio e/ou transformação dos materiais.

Procedimentos para solicitação da licença:

 
01. Faça download do FORMULÁRIO 07 (ainda não disponível, com previsão de início para o segundo semestre de 2023);

02. Preencha o formulário com todas as informações solicitadas e assine. Devem assinar o formulário o responsável legal pelo empreendimento/ atividade e, se for o caso, também o representante que irá tramitar o processo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

03. No próprio formulário há um checklist com toda a documentação necessária para a solicitação da licença;

04. Em posse de toda a documentação necessária
, o requerente deverá acessar o setor de protocolo da Prefeitura (clique neste link) e fazer o upload desta documentação. Lembre de indicar como assunto do protocolo Licenciamento Ambiental - Cadastro Técnico Ambiental. Todo o processo de licenciamento passará a ser tramitado através deste protocolo digital;

05. O requerente receberá o boleto da taxa de análise do processo de licenciamento ambiental municipal que está sendo solicitado. Atenção para a validade do boleto;

06. Uma vez paga a taxa de análise do processo, o requerente deverá fazer upload do comprovante de pagamento no protocolo já aberto (não abrir novo protocolo).

07. Após a verificação do pagamento da taxa de análise, o processo será encaminhado para o técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsável pela análise e emissão da licença.

ATENÇÃO

A solicitação do Cadastro Técnico Ambiental somente será analisada após o pagamento da taxa de análise.

 

Uma vez aberto o protocolo, o requerente tem prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de emissão do boleto da taxa de análise para apresentar toda a documentação solicitada, inclusive o próprio comprovante de pagamento desta taxa.

 

Toda a documentação deverá ser apresentada em formato PDF, com exceção do MCE adicional para cadastro técnico ambiental, que também deve ser apresentado em formato XLS.

 

Todo processo não aberto pelo responsável legal do empreendimento deverá apresentar procuração simples em nome do respectivo representante.

 

Atenção aos prazos definidos pelo processo de licenciamento ou pelo técnico responsável pela análise do mesmo. Caso estes prazos não sejam atendidos, com base na legislação vigente, o processo poderá ser automaticamente arquivado (temporariamente ou definitivamente), incorrendo na aplicação de taxa adicional de desarquivamento ou, se for o caso, a necessidade de abertura de novo processo de análise, com respectivas taxas.

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