top of page

AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORES ISOLADAS E INTERVENÇÃO EM APP - ASAI-AIAPP

Enquadram-se nesta solicitação todas as intervenções em área de preservação permanente que se enquadrem nas seguintes características, definidas pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 4.091/2019:

- Sejam ausentes de cobertura vegetal
- Possuam cobertura vegetal pioneira com árvores isoladas
- Possuam cobertura vegetal composta por espécies exóticas (como leucenas, por exemplo)

Enquadram-se, também, nesta solicitação todas as intervenções com necessidade de supressão de árvores isoladas (nativas e exóticas), conforme artigo 11 da Lei Municipal nº 4.067/2018, alterada pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 4.091/2019.

Exceção é dada para a supressão de árvores nativas isoladas para atendimento ao GRAPROHAB, cuja autorização é automaticamente emitida pela CETESB. Para estes casos, apenas as árvores exóticas isoladas devem ser autorizadas pelo Município, mas atendendo, desta forma, as leis municipais de arborização urbana (Leis Municipais nº 3.252/2010 e nº 3.598/2014). Nestes casos, a supressão de árvores exóticas isoladas deve ser feita por protocolo simples no site da Prefeitura, com a indicação do assunto Autorização para Extração de Árvore.


Procedimentos para solicitação da licença:

 
01. Faça download do FORMULÁRIO 04 (Versão 5);

02. Preencha o formulário com todas as informações solicitadas e assine. Devem assinar o formulário o responsável legal pelo empreendimento/ atividade e, se for o caso, também o representante que irá tramitar o processo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

03. No próprio formulário há um checklist com toda a documentação necessária para a solicitação da licença;

04. Em posse de toda a documentação necessária
, o requerente deverá acessar o setor de protocolo da Prefeitura (clique neste link) e fazer o upload desta documentação. Lembre de indicar como assunto do protocolo Licenciamento Ambiental - Autorização para Supressão de Árvores Isoladas e/ou Intervenção em APP. Todo o processo de licenciamento passará a ser tramitado através deste protocolo digital;

05. O requerente receberá o boleto da taxa de análise do processo de licenciamento ambiental municipal que está sendo solicitado. Atenção para a validade do boleto;

06. Uma vez paga a taxa de análise do processo, o requerente deverá fazer upload do comprovante de pagamento no protocolo já aberto (não abrir novo protocolo).

07. Após a verificação do pagamento da taxa de análise, o processo será encaminhado para o técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsável pela análise e emissão da licença.

ATENÇÃO

A solicitação da Autorização para Supressão de Árvores Isoladas e Intervenção em APP - ASAI-AIAPP somente será analisada após o pagamento da taxa de análise.

 

Uma vez aberto o protocolo, o requerente tem prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de emissão do boleto da taxa de análise para apresentar toda a documentação solicitada, inclusive o próprio comprovante de pagamento desta taxa.

 

Toda a documentação deverá ser apresentada em formato PDF, com exceção do MCE adicional para ASAI-AIAPP, que também deve ser apresentado em formato XLS.

 

Todo processo não aberto pelo responsável legal do empreendimento deverá apresentar procuração simples em nome do respectivo representante.

 

Atenção aos prazos definidos pelo processo de licenciamento ou pelo técnico responsável pela análise do mesmo. Caso estes prazos não sejam atendidos, com base na legislação vigente, o processo poderá ser automaticamente arquivado (temporariamente ou definitivamente), incorrendo na aplicação de taxa adicional de desarquivamento ou, se for o caso, a necessidade de abertura de novo processo de análise, com respectivas taxas.

bottom of page