
Município de Santa Bárbara d'Oeste
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Divisão de Fiscalização e Licenciamento Ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS (LAM INDUSTRIAL)
Enquadram-se nesta solicitação os empreendimentos industriais classificados como de baixo impacto ambiental local, definidos pelos Anexos I e II do Decreto Municipal nº 7.584/2024, com área igual ou inferior a 2.500,00 m², com exceção daqueles empreendimentos que, mesmo possuindo CNAE licenciável pelo Município, se enquadrem em alguma das situações descritas no artigo 2º deste mesmo Decreto.
Clique AQUI e verifique se seu empreendimento/ atividade deve fazer o licenciamento ambiental pela CETESB ou pelo Município.
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DA LICENÇA:
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Faça download do FORMULÁRIO 01 (Versão 7.0);
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Preencha o formulário com todas as informações solicitadas e assine. Devem assinar o formulário o responsável legal pelo empreendimento/ atividade e, se for o caso, também o representante que irá tramitar o processo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O formulário deverá ser protocolado em PDF.
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No próprio formulário (item 8) há um checklist com toda a documentação necessária para a solicitação da licença. Reunir essa documentação para protocolar o pedido junto com o formulário de solicitação. Os documentos a serem protocolados para análise devem estar todos em PDF, com exceção do MCE que também deverá ser entregue na extensão XLS.
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Após reunida a documentação necessária, o requerente deverá acessar o setor de protocolo da Prefeitura (CLIQUE NESTE LINK) e fazer o upload desta documentação. Lembre de indicar como assunto do protocolo Licenciamento Ambiental - Atividade Industrial. Todo o processo de licenciamento passará a ser tramitado através deste protocolo digital.
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O requerente receberá o boleto da taxa de análise do processo de licenciamento ambiental municipal que está sendo solicitado. Atenção para a validade do boleto (30 dias após a emissão);
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Uma vez paga a taxa de análise do processo, o requerente deverá fazer upload do comprovante de pagamento no protocolo já aberto (não abrir novo protocolo);
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Após a verificação do pagamento da taxa de análise, o processo será encaminhado para o técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsável pela análise e emissão da licença.
ATENÇÃO
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SEMPRE faça download da última versão do formulário para novas solicitações, pois ele está sendo constantemente atualizado. Formulários desatualizados entregues serão desconsiderados.
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A análise da solicitação de licença ambiental somente será feita após o envio do comprovante de pagamento da taxa de análise e a entrega de toda a documentação necessárias.
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O requerente tem 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão do boleto da taxa de análise, para apresentar toda a documentação necessária para a análise do processo, inclusive o próprio comprovante do pagamento da taxa.
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Toda a documentação deverá ser apresentada em formato PDF, com exceção do MCE, que TAMBÉM deverá ser apresentado em formato XLS (extensão de arquivo do Excel).
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Todo processo não aberto pelo responsável legal do empreendimento deverá apresentar procuração simples em nome do respectivo representante.
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Atenção aos prazos definidos pelo processo de licenciamento ou pelo técnico responsável pela análise do mesmo. Caso estes prazos não sejam atendidos, com base na legislação vigente, o processo será automaticamente arquivado, incorrendo na aplicação de taxa adicional de desarquivamento ou, se for o caso, a necessidade de abertura de novo protocolo, com respectivas taxas.
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Processo já analisados não terão reembolso de taxa de análise, qualquer que for o caso.
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Solicitamos que os funcionários do empreendimento/ atividade sejam comunicados das vistorias do licenciamento ambiental, para evitar barramento do técnico no local.
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI
Empreendimentos enquadrados como microempreendedores individuais - MEI são isentos do pagamento de taxas municipais, conforme Lei Complementar nº 128/2008.
No entanto, este tipo de empreendimento, quando instalado (ou seja, quando estabelecido em local específico e próprio para a execução da atividade industrial) não é isento da necessidade de licenciamento ambiental, visto que tal documento está associado à atividade desenvolvida (CNAE) não ao porte do empreendimento.
Para estes casos, o responsável legal pelo MEI em questão deverá:
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Preencher a FICHA CADASTRAL DO EMPREENDIMENTO - FCE;
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Protocolar a FCE devidamente preenchida e assinada, juntamente com os demais documentos solicitados no item "I", a saber:
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RG e CPF do responsável legal;
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Cartão CNPJ;
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Certificado de Licenciamento Integrado - CLI válido;
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Conta de água atualizada do local do empreendimento;
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Comprovantes (recibos, notas ou declarações) de destinação do resíduo gerado no processo produtivo, incluindo o descarte das embalagens de óleos, tintas, solventes, vernizes, removedores e demais produtos químicos utilizados.