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Infrações ambientais são aquelas cometidas por pessoas físicas e/ou jurídicas que cometem atos irregulares contra o meio ambiente. Dependendo do tipo de infração ambiental executada, a mesma também pode ser enquadrada em crime ambiental, conforme Lei Federal nº 9.805/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Em Santa Bárbara d'Oeste, as leis ambientais que definem as penalidades para infrações ambientais estão regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 7.715/2025. Este Decreto também regulamenta a própria Lei de Crimes Ambientais, permitindo que a mesma seja lavrada pelos órgãos ambientais municipais.

No município, são responsáveis pela lavratura das autuações ambientais os guardas municipais que compõem o Grupamento de Proteção Ambiental - GPA, assim como os fiscais ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

FOI AUTUADO! SAIBA COMO PROCEDER!

Caso tenha sido autuado ambientalmente, você tem por direito solicitar sua defesa contra a autuação. E ela pode ser feita de duas formas:

1 - Através do Atendimento Ambiental

2 - Através do Protocolo de Defesa

Atendimento Ambiental

O Atendimento Ambiental é regrado pela Resolução SMMA nº 02/2025. Neste contexto, o autuado tem 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de recebimento da notificação da autuação, para solicitar via protocolo no site da Prefeitura Municipal o atendimento ambiental.

O atendimento ambiental visa a conciliação da autuação, mediante a análise de atenuantes e agravantes da infração cometida, a instrução dos procedimentos de reparo ambiental e o estabelecimento de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA da área afetada. Dependendo da situação, o atendimento ambiental pode ser solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mas a sua realização é, inicialmente, uma premissa do autuado.


Uma vez estabelecido e ocorrido o atendimento ambiental, e havendo a assinatura do TCRA, não caberá mais defesa  por parte do autuado, uma vez que o acordo já foi firmado.

Faça sua solicitação de Atendimento Ambiental (FORMULÁRIO). Protocole AQUI.

Defesa e Recurso

Uma vez não havendo o Atendimento Ambiental, o autuado ainda pode solicitar defesa, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento da notificação da autuação. Cabe ao autuado apresentar as provas necessárias para sua defesa, que será analisada por uma Comissão de Julgamento de Autuações Ambientais, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 7.715/2025 e regulamentado pela Resolução SMMA nº 01/2025.

Caso haja indeferimento da defesa e manutenção da autuação, o autuado ainda pode recorrer, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento da notificação da decisão da Comissão.

Caso seja indeferido também o recurso, é feita a aplicação da multa consolidada e, se for o caso, a aplicação das sanções penais cabíveis.

Faça sua solicitação de Defesa da Autuação (
FORMULÁRIO). Protocole AQUI.

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