top of page
Slide7.jpg

Infrações ambientais são aquelas cometidas por pessoas físicas e/ou jurídicas que cometem atos irregulares contra o meio ambiente. Dependendo do tipo de infração ambiental executada, a mesma também pode ser enquadrada em crime ambiental, conforme Lei Federal nº 9.805/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Em Santa Bárbara d'Oeste, as leis ambientais que definem as penalidades para infrações ambientais estão regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 7.715/2025. Este Decreto também regulamenta a própria Lei de Crimes Ambientais, permitindo que a mesma seja lavrada pelos órgãos ambientais municipais.

No município, são responsáveis pela lavratura das autuações ambientais os guardas municipais que compõem o Grupamento de Proteção Ambiental - GPA, assim como os fiscais ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

FOI AUTUADO! SAIBA COMO PROCEDER!​

Caso tenha sido autuado ambientalmente, você tem por direito solicitar sua defesa contra a autuação. E ela pode ser feita de duas formas:

1 - Através do Atendimento Ambiental

2 - Através do Protocolo de Defesa



Atendimento Ambiental

O Atendimento Ambiental é regrado pela Resolução SMMA nº 02/2025. Neste contexto, o autuado tem 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de recebimento da notificação da autuação, para solicitar via protocolo no site da Prefeitura Municipal o atendimento ambiental.

O atendimento ambiental visa a conciliação da autuação, mediante a análise de atenuantes e agravantes da infração cometida, a instrução dos procedimentos de reparo ambiental e o estabelecimento de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA da área afetada. Dependendo da situação, o atendimento ambiental pode ser solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mas a sua realização é, inicialmente, uma premissa do autuado.


Uma vez estabelecido e ocorrido o atendimento ambiental, e havendo a assinatura do TCRA, não caberá mais defesa  por parte do autuado, uma vez que o acordo já foi firmado.

Faça sua solicitação de Atendimento Ambiental através de protocolo (AQUI). Indique o assunto "Auto de Infração Ambiental - Atendimento Ambiental" e preencha o formulário de requerimento. O técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente irá agendar uma data para o atendimento através deste protocolo. Portanto, mantenha as informações corretas para contato.



Protocolo de Defesa do Auto de Infração Ambiental

Uma vez não havendo o Atendimento Ambiental, o autuado ainda pode solicitar defesa, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento da notificação da autuação. Cabe ao autuado apresentar as provas necessárias para sua defesa, que será analisada por uma Comissão de Julgamento de Autos de Infrações Ambientais, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 7.715/2025 e regulamentado pela Resolução SMMA nº 01/2025.

Faça sua solicitação de Defesa através de protocolo (
AQUI). Indique o assunto "Cancelamento do Auto de Infração Ambiental" e preencha o formulário de requerimento. O processo será encaminhado para análise da Comissão de Julgamento de Autos de Infração Ambiental (1ª Instância).


Protocolo de Recurso

Caso haja indeferimento da defesa e manutenção da autuação, o autuado ainda pode recorrer, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de recebimento da notificação da decisão da Comissão.

Faça sua solicitação de Recurso através de protocolo (AQUI). Indique o assunto
"Recurso de Indeferimento Ambiental" e preencha o formulário de requerimento. O processo será encaminhado para análise do Secretário Municipal de Meio Ambiente (2ª Instância).

Caso seja indeferido também o recurso, é feita a aplicação da multa consolidada e, se for o caso, a aplicação das sanções penais cabíveis, não havendo mais alternativa de revisão administrativa.

 

Importante saber:
 
A multa indicada é a multa informada no auto de infração ambiental lavrado pelo fiscal da autuação, sendo sujeita à confirmação e podendo ser alterada mediante atenuantes e agravantes identificados no processo administrativo.

A multa aberta é aquela cujo valor fixado em lei ou regulamento consiste em um intervalo discricionário a ser definido durante o processo de apuração da infração. Desta forma, toda multa indicada é, a princípio, considerada multa aberta, até que sejam tomadas todas as providências administrativas.

A multa consolidada define o valor da multa já estabelecido pela autoridade competente, que pode contemplar circunstâncias majorantes, atenuantes, reincidência e demais adequações eventualmente cabíveis, além dos acréscimos legais, respeitados os limites da legislação ambiental vigente.

Para fins de valoração das multas, conforme consta na legislação vigente, define-se reincidência como o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de 05 (cinco) anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado pela autoridade julgadora de primeira instância administrativa, circunstância essa que leva ao agravamento da nova penalidade.

 

bottom of page