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LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ESTAÇÕES DE RADIOBASE                           

Enquadram-se nesta solicitação os empreendimentos classificados pelo inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 6,936/2019. Neste quesito, o que é objeto de licenciamento ambiental municipal são os equipamentos de transmissão, não as torres em si. Porém, caso a instalação de torres exija a autorização para supressão de árvores ou intervenção em APP, neste caso devem ser licenciadas através da solicitação de ASAI-AIAPP.

Procedimentos para solicitação da licença:
 
01. Faça download do FORMULÁRIO 03
 (Versão 5);

02. Preencha o formulário com todas as informações solicitadas e assine. Devem assinar o formulário o responsável legal pelo empreendimento/ atividade e, se for o caso, também o representante que irá tramitar o processo junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

03. No próprio formulário há um checklist com toda a documentação necessária para a solicitação da licença;

04. Em posse de toda a documentação necessária, o requerente deverá acessar o setor de protocolo da Prefeitura (clique neste link) e fazer o upload desta documentação. Lembre de indicar como assunto do protocolo Licenciamento Ambiental - Estação de Radiobase. Todo o processo de licenciamento passará a ser tramitado através deste protocolo digital;

05. O requerente receberá o boleto da taxa de análise do processo de licenciamento ambiental municipal que está sendo solicitado. Atenção para a validade do boleto;

06. Uma vez paga a taxa de análise do processo, o requerente deverá fazer upload do comprovante de pagamento no protocolo já aberto (não abrir novo protocolo).

07. Após a verificação do pagamento da taxa de análise, o processo será encaminhado para o técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsável pela análise e emissão da licença.

ATENÇÃO

A solicitação da Licença Ambiental de estações de Radiobase somente será analisada após o pagamento da taxa de análise.

 

Uma vez aberto o protocolo, o requerente tem prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de emissão do boleto da taxa de análise para apresentar toda a documentação solicitada, inclusive o próprio comprovante de pagamento desta taxa.

 

Toda a documentação deverá ser apresentada em formato PDF.

 

Todo processo não aberto pelo responsável legal do empreendimento deverá apresentar procuração simples em nome do respectivo representante.

 

Atenção aos prazos definidos pelo processo de licenciamento ou pelo técnico responsável pela análise do mesmo. Caso estes prazos não sejam atendidos, com base na legislação vigente, o processo poderá ser automaticamente arquivado (temporariamente ou definitivamente), incorrendo na aplicação de taxa adicional de desarquivamento ou, se for o caso, a necessidade de abertura de novo processo de análise, com respectivas taxas.

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